A licença internacional de condução deve ser solicitada quando o seu titular pretenda conduzir no estrangeiro
Em Portugal é solicitado junto dos serviços regionais e distritais do IMTT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico Europeu, sendo válida apenas, fora do território nacional, para um período máximo de um ano.
Em Espanha é emitido pela Direccíon General de Tráfico, sendo igualmente válida por um ano, em território estrangeiro.