O Carnet de Passageen Douane é um documento onde constam informações relevantes sobre os veículos, permitindo a sua importação temporária para um determinado país, sem a obrigatoriedade de deixar um depósito em dinheiro na fronteira.
Funciona como o “passaporte” do veículo, facilitando as formalidades fronteiriças e a estadia temporária em determinado país.
Em alguns países subdesenvolvidos pressupõe ainda, um mecanismo de protecção e controlo da entrada dos veículos em território nacional, evitando a importação indiscriminada dos mesmos.
Para obter um Carnet de Passage deve contactar-se o clube nacional de automobilismo de onde o veículo está registado. No nosso caso é através do RACE (Real Automóvil Clube de Espanha) que se obtém tal documento.
Em certos países Africanos, o Carnet de Passage não é oficialmente exigido, mas facilita a importação temporária de um veículo. Os países Africanos onde este documento poderá ser usado são: Benin, Botswana, Burkina Faso, Camarões, República Centro Africano, Chade, Comores, Costa do Marfim, Congo, Egipto, Gabão, Gana, Guiné-Bissau, Quénia, Lesoto, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Namíbia, Níger, Senegal, Somália, África do Sul, Suazilândia, Tanzânia, Togo, Uganda e Zimbabwe.
Os países onde é exigida a posse do Carnet de Passage são: Burundi, Egipto, Quénia, Líbia, Senegal, União Aduaneira Sul Africana, Sudão, Uganda.
Certos países possuem um mecanismo próprio para importação temporária de um veículo, chamado Passavant, Laissez-Passer ou Salvo Conducto.